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STF mantém lei de MS que obriga seguradoras a avisar recusa

Deputado Paulo Duarte defende lei que obriga aviso formal de recusa de seguro em MS.

A lei de Mato Grosso do Sul que obriga seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de seguro continua em vigor. O ministro Flávio Dino, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), não suspendeu a norma em decisão proferida no dia 30 de outubro. A decisão mantém a exigência estadual mesmo após o setor pedir a derrubada da legislação.

Na prática, qualquer pessoa que tenha um seguro recusado no estado deve ser avisada por escrito em até 25 dias. A regra se aplica tanto ao consumidor final quanto ao seu representante legal ou ao corretor que intermediou a proposta. A comunicação formal é obrigatória em qualquer hipótese de não aceitação.

Regras da lei estadual

A Lei estadual 6.520 foi sancionada em 9 de dezembro de 2025. O texto nasceu de um projeto de lei do deputado estadual Paulo Duarte (PSDB). A norma determina que a seguradora deve informar a decisão de não aceitar a contratação em prazo máximo de 25 dias, contados a partir do protocolo da proposta.

Se a empresa solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais, a contagem do prazo recomeça na data em que o consumidor entregar as novas informações. Quem descumprir a regra fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas. Os valores arrecadados com essas penalidades são destinados aos fundos de defesa do consumidor do estado ou dos municípios.

É importante notar que a lei estadual exige apenas o aviso formal da recusa. Ela não obriga a seguradora a apresentar justificativa detalhada. Essa exigência de justificativa está prevista na legislação federal, que trata do tema de forma complementar.

Marco Legal dos Seguros

O Marco Legal dos Contratos de Seguro, Lei 15.040/2024, também estabelece um prazo de 25 dias para as seguradoras responderem às propostas. A lei está em vigor desde dezembro de 2025. A principal diferença entre a norma federal e a estadual está na consequência do silêncio da empresa.

Segundo a lei federal, se a seguradora não responder dentro do prazo de 25 dias, a proposta é considerada aceita automaticamente. Além disso, a legislação nacional determina que, para a recusa ser válida, a empresa precisa informar a justificativa ao proponente. A ação no STF questiona apenas a validade da lei estadual de Mato Grosso do Sul. As regras do Marco Legal dos Seguros não são alvo do processo.

As duas leis tratam especificamente da fase de contratação do seguro. Elas não se aplicam à recusa de pagamento de indenizações após a ocorrência de acidentes ou sinistros. O foco é a transparência na aceitação ou não da proposta inicial.

Para quem deseja cobrar a seguradora em caso de recusa, o primeiro passo é guardar o comprovante de envio da proposta, com a data do protocolo. Esse documento é a base para a contagem dos 25 dias. Se a recusa chegar sem explicação, o consumidor pode pedir por escrito a justificativa prevista na lei federal. Se o prazo terminar sem nenhuma resposta, a proposta é considerada aceita pela norma nacional.

Em caso de descumprimento, o consumidor pode registrar reclamação no Procon de Mato Grosso do Sul, que oferece atendimento on-line no site oficial. Outra opção é a plataforma Consumidor.gov.br, canal indicado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para queixas contra seguradoras. Para dúvidas gerais, a Susep atende pelo telefone 0800 021 8484.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8037 no STF. A entidade argumenta que a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre direito civil e contratos de seguro. A CNseg admite que os estados podem criar normas de proteção ao consumidor, mas sustenta que isso não autoriza regras próprias para esse tipo de contrato específico.

A confederação também afirma que o tema já está regulado pela lei federal e que a norma de Mato Grosso do Sul cria um tratamento diferente apenas para os consumidores do estado. Isso, segundo a entidade, gera risco de insegurança jurídica. A principal diferença apontada é que a lei estadual prevê multas, enquanto a federal prevê a aceitação automática da proposta em caso de silêncio.

O deputado Paulo Duarte rebate os argumentos da CNseg. Ele afirma que a proposta surgiu de reclamações de consumidores que tiveram o seguro negado, inclusive na renovação de seguro de veículo após um sinistro. “Eles simplesmente negavam sem dizer porquê”, afirmou o parlamentar. Para Duarte, a competência para legislar é concorrente quando se trata de direito do consumidor, o que seria o caso da lei estadual.

O ministro Flávio Dino aplicou à ação o rito abreviado. Nesse formato, o pedido de suspensão imediata não é analisado à parte. O plenário do STF julgará diretamente se a lei é constitucional. Pela decisão, a Assembleia Legislativa e o governo do estado têm dez dias para enviar informações ao tribunal. Depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República têm cinco dias cada para se manifestar. Só então o caso ficará pronto para julgamento. Até lá, a Lei 6.520/2025 segue em vigor em Mato Grosso do Sul.

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