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Governo cria selo de autenticidade para frear golpes e robocalls no Brasil

Texto publicado no Diário Oficial prevê travar por duas semanas linhas corporativas que realizem excesso de chamadas com menos de seis segundos - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.396 no Diário Oficial para combater fraudes financeiras e o avanço de centrais clandestinas de telemarketing. A nova norma estabelece critérios rigorosos de identificação e exige a presença de um selo de autenticidade em ligações telefônicas.

A principal mudança técnica obriga as operadoras a validar a origem de cada chamada antes de encaminhá-la pela rede. O tráfego deve manter essa validação durante todo o percurso até o destino final.

A empresa receptora é responsável por checar o selo de autenticidade antes de fazer o telefone do usuário tocar. Contatos que não passarem pelo crivo de segurança ou que apresentarem números adulterados poderão ser bloqueados sumariamente na triagem técnica.

Identificação visual das chamadas

As ligações empresariais terão mudanças visíveis diretamente no aparelho do cliente. Quando a chamada partir de uma pessoa jurídica regularizada, o visor do smartphone deverá exibir o nome da empresa e, quando disponível no sistema, o logotipo da instituição.

Essas checagens serão integradas a uma base nacional unificada sob a coordenação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema cruzará informações de titulares e CNPJs para garantir a transparência das comunicações.

Regras contra robocalls

O texto também endurece as regras contra os disparos automáticos, conhecidos como robocalls. Será considerada abusiva a linha que realizar mais de mil chamadas por dia, ou dez mil no somatório dos acessos do titular.

A classificação de abuso ocorre quando 85% ou mais dessas ligações forem curtas, com menos de seis segundos, não completadas ou direcionadas para a caixa postal. Nesses casos, o titular perderá a capacidade de realizar chamadas pelo período de 15 dias.

Apenas serviços essenciais, como saúde pública, defesa civil e segurança, ficam fora da penalidade. A Anatel tem prazo de até 60 dias para concluir a regulamentação completa das novas diretrizes operacionais.

O bloqueio direto contra os disparos em massa entra em vigor em 30 dias. Empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas a sanções e multas pesadas previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

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