O divórcio consensual tem se consolidado como a alternativa mais rápida e menos conflituosa para casais que desejam encerrar a união civil, sobretudo quando há filhos menores. Segundo o advogado especializado em direito de família, Paulo César Nunes, a via amigável reduz custos processuais, diminui o desgaste emocional e favorece a manutenção de uma relação saudável entre os ex-cônjuges. O procedimento pode ser realizado tanto em cartório quanto na justiça, dependendo da presença de menores, e tem ganhado adesão crescente desde a reforma constitucional de 2010. A mudança eliminou a exigência de prazo prévio de separação de fato e a necessidade de comprovar culpa, permitindo que o casal solicite o divórcio em único ato. Essa simplificação legal tem impactado diretamente a rotina dos tribunais e dos cartórios, que agora processam pedidos com maior celeridade.
Antes da Emenda Constitucional de 2010, o encerramento do casamento exigia que os cônjuges cumprissem um período de separação de fato, que podia variar de um a dois anos, além de comprovar a culpa de um dos parceiros. Esse procedimento prolongado gerava filas nos tribunais, aumentava os custos com honorários e, frequentemente, transformava o processo em palco de disputas acirradas sobre patrimônio e guarda. A obrigatoriedade de discutir a culpa também alimentava ressentimentos, dificultando a construção de acordos que preservassem o bem‑estar dos filhos.
A reforma de 2010, implementada por meio da Emenda Constitucional que alterou o artigo 226 da Constituição Federal, removeu a necessidade de separação prévia e de demonstração de culpa, estabelecendo o divórcio como ato único e direto. Desde então, tanto o divórcio litigioso quanto o consensual podem ser requeridos imediatamente após a decisão de terminar a relação, sem prazos de espera. Essa mudança legislativa ampliou a possibilidade de acordos extrajudiciais, sobretudo para casais sem filhos menores, que podem optar por formalizar a dissolução em cartório.
De acordo com o especialista, a prática do divórcio consensual tem crescido de forma significativa nos últimos anos. A simplificação do procedimento, aliada à maior conscientização da população sobre os benefícios da negociação amigável, tem levado mais casais a buscar acordos antes de recorrer ao judiciário. Nunes destaca que a maioria dos pedidos atuais são apresentados de forma consensual, reduzindo a sobrecarga dos tribunais e permitindo que as partes concluam o processo em poucos meses, ao contrário dos anos que antes eram comuns.
Procedimento extrajudicial
No âmbito extrajudicial, o divórcio pode ser formalizado em cartório desde que não existam filhos menores de idade e que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia e regime de guarda. Quando houver menores, a lei exige que a homologação ocorra na justiça, garantindo que o juiz verifique o melhor interesse da criança antes de validar o acordo. Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória, embora o casal possa ser representado por um único profissional se houver consenso total.
Paulo César Nunes ressalta que as novas gerações de advogados têm adotado uma postura proativa na busca por consensos, orientando os clientes a priorizar a solução amigável. Ele afirma que não há obrigatoriedade de contratar dois advogados diferentes; um único profissional pode conduzir o processo de ambas as partes, desde que não haja divergências relevantes. Essa prática reduz custos com honorários e simplifica a comunicação entre as partes, facilitando a elaboração de um acordo equilibrado.
Entretanto, caso surjam dúvidas específicas ou disputas sobre algum direito que uma das partes considere não estar assegurado, a recomendação é que cada cônjuge passe a ser representado por um advogado distinto. Nunes explica que a presença de dois profissionais pode ser necessária para garantir que interesses particulares sejam plenamente defendidos, evitando que questões importantes fiquem sem a devida atenção jurídica.
Guarda e convivência
Do ponto de vista jurídico, a guarda dos filhos deve sempre observar o princípio do melhor interesse da criança, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O modelo de guarda compartilhada, que se tornou a regra geral, não implica a divisão física dos lares, mas sim a participação conjunta dos pais nas decisões cotidianas, como educação, saúde e lazer. O acordo deve especificar claramente o regime de convivência, os períodos de visita e a eventual pensão alimentícia, de modo a garantir estabilidade e previsibilidade para os menores.
Nunes compara o divórcio a uma rescisão contratual, alertando que deixar cláusulas em aberto pode gerar prejuízos futuros. Ele ilustra a situação com o caso de uma pessoa que, ainda formalmente casada, passa a viver em união estável com outro parceiro e, ao falecer, deixa pendências que dificultam o acesso à pensão por morte para a nova companheira. Por isso, a formalização completa do divórcio, mesmo quando não há patrimônio a dividir, é essencial para que todas as partes possam exercer plenamente seus direitos civis, como contrair novo casamento ou reconhecer união estável.
A dor do término costuma levar muitos a adiar a regularização jurídica, temendo reviver conflitos. Nunes aponta que a intermediação total pelo advogado permite que as partes evitem confrontos diretos; o profissional negocia os termos, apresenta propostas e apenas requer a assinatura dos documentos pelos envolvidos. Essa estratégia elimina a necessidade de encontros presenciais desconfortáveis e acelera a conclusão do processo, seja ele realizado em cartório ou na justiça.
Para quem pensa em se separar ou já está separado de fato, o primeiro passo recomendado é procurar um advogado de família. O profissional avaliará a situação, entrará em contato com a outra parte, levantará questões relativas à divisão de bens, à retomada do nome de solteiro, à guarda e à pensão. O divórcio pode ser decretado imediatamente, deixando a partilha de bens ou outras questões para serem resolvidas em momento posterior, o que diminui custos e evita litígios prolongados. O acompanhamento jurídico garante que o acordo seja homologado de forma segura, protegendo tanto os adultos quanto os menores envolvidos.








