Moradores de Três Lagoas ganharão uma ferramenta prática para acompanhar as obras públicas municipais. A partir de agora, placas de identificação de empreendimentos deverão exibir um QR Code. Ao escanear o código com o celular, o cidadão terá acesso imediato a dados detalhados sobre a execução do serviço.
A medida foi formalizada pela Lei nº 4.473, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia em 18 de agosto de 2026. O texto legal foi publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) na sexta-feira (30). A legislação determina que todas as obras executadas pela administração direta, indireta, empresas contratadas e concessionárias de serviços públicos devem adotar o padrão.
Transparência nos dados
A página digital vinculada ao QR Code deve apresentar informações essenciais para o controle social. Entre os dados obrigatórios estão o número do processo administrativo e da licitação. O cidadão poderá visualizar o contrato na íntegra, o valor inicial da obra e a origem dos recursos utilizados.
Também deverão constar a identificação da empresa responsável pela execução, os responsáveis técnicos e as datas de início e conclusão previstas. O cronograma físico-financeiro atualizado é outro item que garante a rastreabilidade do investimento público. A lei exige ainda a publicação de medições, empenhos e notas fiscais.
Eventuais aditivos contratuais, reequilíbrios financeiros e justificativas para alterações nos contratos também precisam estar disponíveis. O objetivo é eliminar a opacidade que muitas vezes envolve a gestão de grandes obras municipais. A identificação do órgão responsável pelo acompanhamento, com canais de contato, também é obrigatória.
O nome e a função do servidor responsável pela fiscalização ou gestão do contrato devem ser divulgados. Essa exigência respeita as regras de proteção de dados pessoais, mas reforça a accountability da gestão pública. A população saberá exatamente quem responde pelo serviço entregue.
Detalhes para pavimentação
Para obras de pavimentação asfáltica, recapeamento e intervenções de infraestrutura viária, a legislação estabelece requisitos adicionais. A página acessada pelo QR Code deverá apresentar um croqui, mapa georreferenciado ou projeto simplificado. Esses documentos identificarão as ruas, bairros e trechos que receberão os serviços.
O documento deve indicar os pontos de início e término da intervenção. Quando o asfalto não abranger toda a extensão de uma via, será necessário informar exatamente onde o serviço será encerrado. Referências como número de imóvel, cruzamento ou identificação de quadra e lote são obrigatórias nesse caso.
Relatórios mensais com o percentual de execução e os serviços já realizados também poderão ser publicados, quando disponíveis. Essa informação é crucial para evitar a sensação de estagnação em obras que levam meses para serem concluídas. A transparência contínua ajuda a construir confiança entre o governo e a comunidade.
A lei determina que o QR Code permaneça ativo durante toda a execução da obra. Após a conclusão, o acesso às informações deve continuar disponível por um prazo mínimo. Esse prazo será definido em regulamentação futura pelo Poder Executivo. A administração poderá estabelecer padrões para o tamanho e a localização do código nas placas.
Os formatos das páginas eletrônicas e dos relatórios também serão padronizados. Prazos para adequação das obras que já estiverem em andamento serão definidos. Regras para preservação do histórico das informações após a entrega dos serviços também farão parte da regulamentação. As despesas para implantação da medida serão custeadas com recursos de dotações próprias. A administração pode utilizar sistemas de transparência e gestão já existentes. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.







