Pesquisar

Juiz condena Olarte e ex-secretários por improbidade em tapa-buracos

Gilmar Olarte foi prefeito entre 2014 e 2015 de Campo Grande - Foto: Reprodução/Internet

Oito réus foram condenados por improbidade administrativa em Campo Grande. A decisão judicial abrange o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte e três ex-secretários municipais de Obras. O caso envolve irregularidades em contratos de recuperação asfáltica. A sentença foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A tramitação do processo teve início em 2017. O magistrado fixou sanções que incluem a perda de cargos públicos e a suspensão de direitos políticos. Apenas a título de dano moral coletivo, o valor total das indenizações chega a R$ 2,5 milhões. O juiz justificou as penalidades destacando a obrigação das autoridades com a integridade do patrimônio coletivo.

Impunidade inaceitável

Na decisão, o juiz afirmou que a sociedade não suporta mais a sensação de impunidade de figuras políticas. Ele ressaltou que corrupção e improbidade desviam recursos de áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. O magistrado enfatizou que todos são responsáveis pelo combate a esses atos ilícitos, especialmente os agentes políticos.

Os autos detalham a ausência proposital de fiscalização nas ruas. As investigações mostraram que o serviço de tapa-buraco era frequente e numeroso. No entanto, os serviços eram realizados sem registros precisos de execução. Essa prática ocorreu em desacordo com a legislação e as normas técnicas pertinentes, facilitando o desvio de recursos públicos da Capital.

Na mesma sentença, o Judiciário julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Estadual contra dez servidores. A decisão apontou que esses funcionários cumpriram apenas atos burocráticos formais. Não houve indícios de dolo ou conluio nas fraudes por parte desses membros das comissões licitatórias.

Gastos de luxo

O inquérito revelou que as contratações da empreiteira LD Construções Ltda. careciam de projeto básico idôneo. Não havia especificação das vias atendidas, medidas dos reparos ou espessura da capa asfáltica. A acusação original apontou que as medições infladas causaram um rombo superior a R$ 26,5 milhões aos cofres públicos.

Perícias técnicas identificaram evolução patrimonial atípica nos fiscais que atestavam os serviços. Os autos constam a aquisição de imóveis e gastos superiores a R$ 900 mil em joias e relógios caros. Esses valores foram atribuídos a Sylvio Darilson Cesco. Além disso, houve a compra de imóveis em regiões nobres em benefício de familiares de João Parron Maria.

Os oito condenados deverão arcar solidariamente com a reparação dos danos materiais suportados pelo município. O valor exato será apurado em liquidação de sentença por arbitramento. As multas e compensações morais serão destinadas ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul (Funles).

Gilmar Antunes Olarte teve sua função pública perdida, inclusive com cassação de aposentadoria no cargo. Seus direitos políticos foram suspensos por 8 anos. Ele recebeu multa civil de R$ 300 mil e veto contratual com o poder público municipal por 8 anos. Além disso, foi condenado a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo.

João Antônio de Marco, ex-secretário de Obras, teve direitos políticos suspensos por 10 anos. Ele perdeu a função pública e recebeu multa civil de R$ 500 mil. O veto a contratos públicos é de 10 anos, além de R$ 400 mil de indenização moral coletiva. Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito, também ex-secretários, perderam a função pública.

Esses dois ex-secretários tiveram suspensão política por 8 anos e multa de R$ 300 mil cada. A proibição de contratar é de 8 anos, com R$ 200 mil cada por dano moral coletivo. Sylvio Darilson Cesco, ex-fiscal, perdeu bens acrescidos ilicitamente. Seus direitos políticos foram suspensos por 12 anos, além da perda de cargo e multa civil de R$ 600 mil.

Cesco também recebeu veto contratual por 12 anos e R$ 400 mil de dano moral coletivo. João Parron Maria, ex-fiscal, perdeu bens incorporados ilicitamente e teve direitos políticos suspensos por 10 anos. Ele perdeu o cargo, pagará multa de R$ 400 mil e tem proibição de contratar por 10 anos, além de R$ 300 mil de indenização.

Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan, empresários, tiveram direitos políticos suspensos por 10 anos cada. Ambos receberam multa civil individual de R$ 600 mil. O veto a contratações com a Prefeitura de Campo Grande é de uma década. Cada um foi condenado a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. A decisão de primeira instância permite recurso às instâncias superiores.

Isso vai fechar em 35 segundos