Um acidente de trabalho pode abrir caminho para benefícios e indenizações em três áreas distintas.
Segundo a legislação, acidente de trabalho é qualquer ocorrência que aconteça durante a atividade profissional e que cause lesão corporal, alteração funcional, perda ou redução temporária ou permanente da capacidade de trabalho. A lei também inclui doenças ocupacionais e acidentes no trajeto habitual entre a residência e o local de trabalho, desde que observadas as circunstâncias de cada caso.
Importância da CAT
No quadro “Explicando Direito”, do programa Microfone Aberto, o advogado Paulo César Nunes da Silva, do escritório Nunes & Gomes, destacou a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa deve registrar a ocorrência, mas a recusa ou demora não impede que o trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública registrem a CAT. O documento abrange acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.
Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o trabalhador pode solicitar ao INSS o benefício por incapacidade temporária. A concessão depende da comprovação da incapacidade por meio de documentação médica e, se necessário, perícia. Se o pedido for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo e buscar revisão da decisão na via judicial.
Além disso, o trabalhador deve guardar cópias da CAT e documentos médicos para facilitar eventuais processos.
Em caso de divergência, o trabalhador pode consultar um advogado especializado em direito do trabalho.
Paulo César ressaltou que o trabalhador não deve deixar de buscar orientação quando a empresa não emitir a CAT ou houver divergência na avaliação do INSS. Dependendo das circunstâncias, o acidente pode gerar estabilidade provisória, indenização e outros direitos, que devem ser avaliados individualmente por um profissional especializado.
Para quem já sofreu, é fundamental buscar orientação jurídica imediatamente, pois prazos para requerer benefícios e indenizações podem ser curtos e variam conforme a natureza do acidente.








