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Dourados prorroga Desenrola Tributos até 30 de novembro de 2026

Contribuintes de Dourados obtiveram mais tempo para regularizar débitos tributários com o Município. A nova data limite é 30 de novembro de 2026. A alteração foi formalizada pela Lei Complementar nº 524, de 27 de outubro. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município em 28 de outubro.

A legislação altera o prazo de vigência do programa Desenrola Tributos. Criado em maio deste ano, o benefício passa a valer de 1º de junho a 30 de novembro de 2026. A medida alcança créditos tributários municipais já constituídos. Isso inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, além de aqueles ajuizados ou não.

Abertura para débitos judiciais

O texto mantém o foco na regularização de créditos tributários do Município. O programa abrange débitos formalmente lançados pela administração municipal. Também inclui aqueles que avançaram para a dívida ativa ou para a cobrança judicial. A mudança publicada trata exclusivamente do prazo de funcionamento do Desenrola Tributos.

O ato não apresenta novas condições de pagamento no trecho divulgado. Não há menção a novos descontos, parcelamentos ou regras operacionais além da ampliação da vigência. A lei entrou em vigor na data da publicação, em 28 de outubro. O contribuinte deve considerar 30 de novembro de 2026 como o limite oficial para a regularização.

Detalhamento dos tributos cobertos

A secretária municipal de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio, detalhou a abrangência do programa. O Desenrola Tributos abrange exclusivamente débitos relativos a tributos municipais específicos. Entre eles estão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exceto os retidos na fonte. Também estão incluídos o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.

Outras taxas contempladas são a de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias Logradouros Públicos. E a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica. Os descontos valem para débitos vencidos até maio de 2026. Isso inclui os inscritos em dívida ativa, ajuizados, protestados ou com exigibilidade suspensa. Também abrange débitos objeto de parcelamento ativo ou rescindido.

A prorrogação busca incentivar a regularização de créditos tributários inadimplidos. A medida prevê a concessão de remissão integral de juros e multas incidentes sobre os débitos específicos. Suelen Nunes Venâncio explicou que o objetivo é possibilitar pagamentos sucessivos e individualizados. O contribuinte pode quitar débitos durante todo o período de vigência da Lei. Não há necessidade de formalização de termo de parcelamento ou adesão complexa, conferindo maior simplicidade e flexibilidade ao procedimento de quitação.

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