A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da empresa responsável pela turnê de Taylor Swift no Brasil ao pagamento de R$ 6.133,00 a um morador do Estado, como indenização por adiamento do show da cantora norte‑americana. A decisão, tomada por unanimidade, reconheceu danos morais e determinou o reembolso de R$ 133,00 por gastos extras com hotel. O valor corresponde a mais de seis mil reais, refletindo a gravidade do atraso e a falha na comunicação ao público.
O aviso tardio sobre o cancelamento foi feito quando os portões do Estádio Nilton Santos, o Engenhão, no Rio de Janeiro, já estavam abertos e o público, já na arquibancada e na pista, aguardava a entrada. A empresa alegou força maior, justificando que a decisão visava proteger os fãs diante do calor recorde e da previsão de tempestades com raios. Os desembargadores, porém, rejeitaram a justificativa, considerando que o adiamento por segurança não é, por si só, infração.
O relator do recurso, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou que a falha ocorreu no momento e no modo da comunicação. Ele apontou que a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor ao descumprir os deveres de informação clara, segurança e boa‑fé. A organização só anunciou a mudança depois que os portões foram abertos e o público já estava no estádio, após horas de fila sob sol forte.
O fã, cujo ingresso estava em nome da esposa, viajou com a família, enfrentou o calor no local e teve prejuízos com a remarcação. A Justiça rejeitou a alegação de anulação do processo, reconhecendo que o homem sofreu os efeitos do adiamento. O tribunal aceitou apenas o pedido de ressarcimento de R$ 133,00 pela diária extra de hospedagem, negando os pedidos de reembolso de táxi, aplicativo e alimentação, considerados despesas normais de consumo durante a viagem.
Impacto nas famílias
O adiamento ocorreu em um fim de semana marcado pela morte de dois jovens de Mato Grosso do Sul que viajaram ao Rio de Janeiro para acompanhar a turnê. Na véspera do adiamento, em 17 de novembro, a capital fluminense registrou temperaturas próximas de 40ºC. A estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, de Pedro Gomes, passou mal dentro do Engenhão e morreu por exaustão térmica e parada cardiorrespiratória. No dia 19 de novembro, o campo‑grandense Gabriel Mongenot, de 25 anos, foi assassinado a facadas durante um assalto na Praia de Copacabana, enquanto esperava na cidade para ir ao show remarcado da cantora.
A decisão do TJMS reforça a responsabilidade das empresas de entretenimento em garantir a segurança e a informação adequada aos consumidores. O próximo passo é a execução da condenação, que deve ser cumprida pela empresa responsável. O caso também serve de alerta para organizadores de eventos, que devem planejar comunicações de forma clara e tempestiva. Para os moradores de Mato Grosso do Sul, o veredito traz justiça pelo prejuízo sofrido e reforça a importância de mecanismos de proteção ao consumidor.







